O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender liminarmente a veiculação de inserções que foram ao ar a partir de 9 de outubro pela campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é chamado de ladrão e corrupto.
Na decisão, o ministro do TSE Paulo de Tarso Sanseverino considerou que a propaganda é ilícita ao fazer essas atribuições a Lula porque não observaria a legislação eleitoral e a garantia constitucional da presunção de inocência.
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